Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002170-96.2025.8.03.0003.
REQUERENTE: IRENE DA SILVA FARIAS DECISÃO Irene da Silva Farias requereu o desarquivamento dos autos e a expedição de mandado de averbação para inclusão, no assento de óbito do falecido, de outros dois filhos dele (27437019). Conforme sentença transitada em julgado, foi determinada a lavratura do assento de óbito com a indicação apenas dos filhos cujo vínculo restou devidamente comprovado nos autos. A delimitação dos dados constantes do registro, portanto, foi objeto de apreciação judicial expressa, não se tratando de simples omissão cartorária ou erro material. O pedido formulado pela parte autora implica, na prática, modificação do conteúdo do registro civil já definido por decisão judicial, mediante inclusão de novos dados relativos à filiação, o que não se enquadra na hipótese de mera averbação. Nos termos da Lei nº 6.015/1973, a inclusão de informações não constantes do registro, quando não decorrente de erro evidente ou de determinação legal automática, exige procedimento próprio de retificação de registro civil, com adequada instrução probatória e intervenção do Ministério Público, a teor do art. 109 da referida lei. Sendo assim, não é possível a ampliação do conteúdo do registro nesses autos, sob pena de indevida alteração de decisão transitada em julgado, sem observância do procedimento legal adequado.
AUTORA: IRENE DA SILVA FARIAS CPF: 922.010.592-68 Endereço: Rua Travessa Oiapoque, 285, Olaria, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) 99149-4446 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Diante do exposto, indefiro o pedido de averbação. Intimar. Após, retornar os autos ao arquivo. Mazagão/AP, 29 de abril de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE