Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FABIELSON NUNES PINON Advogado(s) do reclamante: ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS
REU: JONAS HERBERT VEIGA DA SILVA DESPACHO Altere-se o rito para execução de título extrajudicial. Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneira reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, "teimosinha" do valor de R$ 19.455,56 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Sendo positiva a constrição de valores on-line,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6086094-11.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, consignando no documento a representação por seu patrono. Sendo infrutífera a medida constritiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Macapá, 29 de abril de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá