Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023489-05.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: J C SERVICOS LTDA DECISÃO A parte executada formulou pedido de parcelamento do débito tributário (ID 26000085). Instado a manifestar, o Município de Macapá informou que é plenamente possível o parcelamento “Todavia, como o sistema atualiza mês à mês e os Advogados Públicos não tem acesso ao sistema/SEMFI; Deve a parte executada, por seu Representante Legal, dirigir-se à Dívida Ativa/SEMFI sito à Av Procópio Rola (Prédio sede da PMM) para formular/assinar acordo” (ID 27156172).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1 - Intime-se a parte executada acerca do petitório de ID 27156172, sobretudo acerca das instruções para formalização do parcelamento. 2 - Considerando as tratativas extrajudiciais para o pagamento do débito, determino a suspensão do feito por 01 (um mês). 3 - Findo o lapso temporal, intimem-se as partes para que informem se foi realizado o parcelamento ou para que a parte exequente dê prosseguimento ao feito. Destaco que a realização do acordo, ensejará a suspensão do feito no período em que perdurar o pagamento das parcelas. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.