Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001088-27.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: ROSINEY COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A impugnação apresentada pelo executado somente indicou a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, sem indicar o fundamento para dúvida quanto à exatidão dos cálculos. Tendo em vista que a utilização da Contadoria Judicial é prerrogativa do Juízo, devendo o ente federado se estruturar para atender às demandas judiciais, bem como a falta de fundamento na peça, rejeito liminarmente à referida impugnação ao cumprimento de sentença. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID26718275), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) O exequente deve apresentar os seguintes dados para expedição do ofício requisitório: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal NãoTributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicados; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor, no importe de R$ 8.456,30 (Oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), quanto ao crédito principal, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado da conta bancária do MUNICÍPIO DE AMAPÁ. 4) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir o Alvará de Levantamento nos valores constantes nos itens 2, em nome da parte autora, devendo ser descontado pelo próprio banco o valor da contribuição previdenciária, e intimá-la para recebimento. 5) Após, façam os autos conclusos para julgamento. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.