Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000335-46.2023.8.03.0004.
REQUERENTE: MARANEI CORREA MACIEL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARANEI CORREA MACIEL em face do MUNICÍPIO DE PRACUÚBA, visando ao pagamento de valores decorrentes de diferenças salariais relativas ao piso nacional. Verifica-se dos autos que, após a homologação dos cálculos, foi expedida Requisição de Pequeno Valor – RPV no montante de R$ 5.838,87 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo o ente executado devidamente intimado para pagamento. Consta nos autos a juntada de comprovante de depósito judicial do valor integral da condenação, evidenciando o adimplemento da obrigação imposta no título executivo judicial. Dessa forma, resta caracterizado o cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão do cumprimento da obrigação. Expeça-se, se necessário, alvará de levantamento em favor da parte exequente, observadas as retenções legais eventualmente incidentes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.