Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6005213-23.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: EUCLIDES ENEIAS SENTENÇA As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação, bem como o desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD. Consta do termo de acordo que o executado EUCLIDES ENEIAS reconheceu a dívida no valor de R$ 1.278,53 (mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos), comprometendo-se ao pagamento em 01 (uma) parcela, com vencimento em 14/04/2026, prevendo, ainda, multa de 20% em caso de inadimplemento, além de juros e correção monetária. O acordo foi firmado por partes capazes, versa sobre direito patrimonial disponível e não há qualquer vício que impeça sua homologação.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos pactuados. Defiro, ainda, o pedido de desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD, se houver. Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 28 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.