Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6033524-82.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: PATRICK QUEIROZ DO NASCIMENTO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de desarquivamento (#27676108), com apresentação de planilha para execução de honorários sucumbenciais, estabelecidos no acórdão de ordem nº 16932118 e não integrados na decisão homologatória de ID nº 23889868. Assim, apresentada a planilha de cálculos dos honorários sucumbenciais (#27851805), DEFIRO o pedido de desarquivamento, prossiga-se conforme Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, em relação ao cumprimento da obrigação de pagar (item 12.2.1 e seguintes). Diligencie-se conforme necessário. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.