Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6048100-80.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA IRACEMA ALMEIDA MONTEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE, o Secretário da pasta, pessoalmente, nos termos da súmula 410- STJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa. Macapá/AP, 2 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.