Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6007369-71.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: BEATRIZ GOMES RIBEIRO DECISÃO 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, com a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado implicará na isenção das custas processuais (art. 701, § 1º, idem). 2 – Do mesmo modo, deverá constar no mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º e 702, idem). 3 - Expeça-se mandado. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.