Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6031613-98.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: LUCIANA CAMPOS TEIXEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA COSTA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em notas promissórias. Conforme sentença de 15/09/2025 (ID 23322091), transitada em julgado em 14/10/2025 (ID 24078683), a execução prossegue pelo valor de R$ 4.388,00, acrescido dos encargos legais. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizados diversos bloqueios via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Verifica-se ainda que a exequente já procedeu ao levantamento do valor de R$ 1.188,94 (um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), por força do alvará expedido em 07/11/2025 (ID 24624746).
Ante o exposto, DECIDO: Determino à Secretaria que proceda à transferência para a conta judicial vinculada a estes autos de todos os valores bloqueados, apurando ao final o total efetivamente transferido, incluindo eventuais juros e remuneração creditados até o encerramento de cada bloqueio, certificando nos autos o montante consolidado. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará em favor das partes. Cumpra-se. 05 Macapá/AP, 14 de abril de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.