Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003018-33.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
EXECUTADO: LANI FERNANDES SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de retificação e expedição de novo alvará sob o argumento de que o valor constante não é o que está na conta judicial, tendo a instituição bancária negado o levantamento. Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o extrato da conta judicial vinculada ao referido documento, anexando-o ao expediente. Com a resposta, nova conclusão. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.