Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031396-41.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: L. F. MARINHO NEVES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal O Exequente informou que houve o parcelamento do débito (id. 25915052). Por isso, declaro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN; declaro, também, a suspensão da prescrição intercorrente. Determino o arquivamento dos autos, cabendo ao exequente, em caso de descumprimento do parcelamento, requerer o desarquivamento e impulsionar o feito. Intimem-se. Arquive-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Definitivo
27/04/2026, 10:29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/04/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
10/03/2026, 16:35
Petição (Petição inicial)
20/01/2026, 15:37
Confirmada
19/12/2025, 00:12
Expedida/Certificada
18/12/2025, 08:48
Outras Decisões
15/12/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 11:01
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:17
Petição (Petição inicial)
26/08/2025, 12:41
Confirmada
21/08/2025, 00:10
Expedida/Certificada
20/08/2025, 12:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 19:22
Documento (Certidão)
01/08/2025, 19:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
31/01/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2024, 22:58
Petição (Petição inicial)
06/12/2024, 09:09
Confirmada
05/12/2024, 11:13
Expedida/Certificada
05/12/2024, 10:07
Outras Decisões
22/11/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:28
Recebimento
07/06/2024, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 09:42
Confirmada
18/04/2024, 06:01
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:22
Outras Decisões
07/04/2024, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 12:48
Confirmada
21/03/2024, 06:01
Petição (Apelação)
14/03/2024, 11:31
Confirmada
12/03/2024, 08:26
Expedida/certificada
11/03/2024, 12:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2024, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 11:50
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2024, 08:55
Confirmada
22/01/2024, 09:12
Publicação
22/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0031396-41.2017.8.03.0001.
Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Parte Ré: L. F. MARINHO NEVES-ME Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES Sentença:
Nº do Parte Vistos etc …Ante o noticiado nos autos de que a devedora firmou acordo administrativo para pagamento do débito exequente, deve ser extinto por falta de interesse de agir nesse momento processual.Indefiro o pedido constante do evento por falta de amparo legal 227, já que o acordo administrativo foi firmado fora dos autos, não havendo que se falar em suspensão do processo.Dê-se baixa a restrição do Serasajud.Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, DECLARO extinto o processo da execução fiscal. O faço com fundamentos nos arts.485, VI do CPC.Sem custas e honoráriosTransitado em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.
22/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 10:52
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:48
Expedida/certificada
19/01/2024, 10:47
Perda do objeto
18/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:06
Confirmada
23/11/2023, 08:27
Expedida/certificada
22/11/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 09:45
deferimento
16/10/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:33
Confirmada
29/09/2023, 09:04
Expedida/certificada
28/09/2023, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 12:52
Outras Decisões
04/09/2023, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:16
Confirmada
31/08/2023, 11:24
Expedida/certificada
30/08/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 11:22
Outras Decisões
10/08/2023, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:34
Confirmada
26/07/2023, 07:47
Expedida/certificada
25/07/2023, 10:31
Outras Decisões
23/07/2023, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:34
Confirmada
02/06/2023, 08:37
Expedida/certificada
01/06/2023, 10:38
Outras Decisões
30/05/2023, 10:57
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2023, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 10:43
Publicação
27/03/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 003945770001 Parte Ré: L. F. MARINHO NEVES-ME Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES Citação da parte devedora, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito constante da Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução; efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária; nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens que sejam aceitos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: L. F. MARINHO NEVES-ME SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.900-000 Celular: (96) 98412-2415 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 21 de março de 2023 (a) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0031396-41.2017.8.03.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Parte
27/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 09:28
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:27
Expedição de documento (Edital)
21/03/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 09:08
Outras Decisões
20/03/2023, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:12
Confirmada
02/03/2023, 08:12
Expedida/certificada
01/03/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 10:21
deferimento
23/11/2022, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 10:51
Confirmada
20/10/2022, 09:03
Expedida/certificada
19/10/2022, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 09:09
Outras Decisões
04/10/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:13
Confirmada
21/09/2022, 08:51
Expedida/certificada
20/09/2022, 09:31
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2022, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 12:29
Outras Decisões
16/08/2022, 23:01
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:08
Confirmada
29/06/2022, 08:56
Expedida/certificada
28/06/2022, 11:23
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2022, 09:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/10/2021, 23:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente