Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6089138-38.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES MARINHO DECISÃO Proferida decisão inicial (ID 24977354). Citação infrutífera (ID 25612925). A parte credora requereu a renovação do mandado de citação, intimação, penhora e avaliação, informando novo endereço da parte devedora (Av. Flores, nº 345, Bairro Boné Azul, Macapá – AP, CEP 68908-645), bem como o telefone de contato do devedor ((96) 98128-7699) (ID 26473938/ID 26948742). Pois bem.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da parte credora. Expedir novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, observando as informações fornecidas pela parte credora: Av. Flores, nº 345, Bairro Boné Azul, Macapá – AP, CEP 68908-645, telefone (96) 98128-7699. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.