Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006452-52.2026.8.03.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS
REU: BANCO AGIBANK S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC, e o pedido de prioridade de tramitação, visto se tratar de pessoa idosa. Anote-se. Registre-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência, visto a causa demandar dilação probatória. Considerando que o banco não costuma fazer acordo em causas do tipo, bem como a própria dificuldade de pauta, dispenso a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC. CITE-SE o réu (preferencialmente por domicílio judicial eletrônico) para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC. Intimem-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.