Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6040551-19.2024.8.03.0001.
AUTOR: LEILA MARREIROS CARVALHO
REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 28283677). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto aos honorários ID DA CONTA JUDICIAL: 072026000121228878, valor de R$ 2.383,96: Promova-se a transferência eletrônica em favor da sociedade advocatícia FLAVIO HENRIQUE DE MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 35.593.231/0001-30) dos honorários no valor de R$ 2.383,96 acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 28801306. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá