Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6077703-67.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: FERNANDO GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte autora apresentou manifestação acompanhada de documentos em ID 26914286. Todavia, referida petição é flagrantemente intempestiva, uma vez que o processo já se encontra findo, com a prestação jurisdicional devidamente entregue e acobertada pela imutabilidade da coisa julgada. Verifica-se que já houve a prolação de sentença de indeferimento da petição inicial, a qual transitou em julgado em 19/12/2026, conforme certificado em ID 25684823.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, por não haver mais margem para discussão ou dilação probatória nesta fase e grau de jurisdição, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 26914286, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.