Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014453-12.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: MIQUEIAS DE ALMEIDA FERREIRA DECISÃO A parte Exequente requereu consultas no sistema SISBAJUD, o que é condicionada ao pagamento de taxas judiciais. 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 23, §2º da Lei n. 3.285/2025. 2. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos para bloqueio SISBAJUD, no valor de R$30.923,28, conforme indicado em petição de ID 24530151, nas contas de titularidade do executado MIQUEIAS DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: 706.687.872-87. 3. Após, intime-se o executado através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§5º, 854, CPC), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. 5. Sendo infrutífera a consulta, intime-se o exequente para requerer as diligências que entender devidas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.