Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048885-52.2021.8.03.0001.
AUTOR: CUNHA & TAVARES CONSULTORIA S/S
REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Custas de desarquivamento recolhidas (ID 28185204).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (ID 28185238), regido pelos arts. 534 e seguintes do CPC, referente ao crédito principal e honorários sucumbenciais, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 28185211). Considerando que o requerimento preenche os requisitos formais, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino: 1. Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, devendo constar como exequentes CUNHA & TAVARES CONSULTORIA S/S e seu advogado, HAGEU LOURENÇO RODRIGUES, e, como executado, MUNICÍPIO DE MACAPÁ. 2. Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá