Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001127-33.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Suprimento de 2ª via de Certidão de Nascimento, proposta por ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, nascido em 01/10/1965, filho de MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, portador do RG 063986, por meio da DPE. Pois bem. Verifico dos autos que a DPE ajuizou Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, pela ausência de resposta do Cartório de Afuá/PA quanto à solicitação da 2ª via da Certidão de Nascimento. A demanda iniciou perante a 3ª Vara Cível de Macapá. Foram expedidos 2 ofícios sem resposta. Assim, determino: 1. Expeça-se mandado ao Cartório de Afuá/PA, para que emita a 2ª via da Certidão de Nascimento de ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, nascido em 01/10/1965, filho de MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, registrado no Livro 10, fl. 188, Termo 11931. A Certidão deve ser enviada para a Secretaria desta Vara: Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1º andar, sala do núcleo 4.0, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906. Isento de custas e emolumentos. Prazo: 15 dias. 2. Suspenda-se o feito por 60 dias. Defiro a gratuidade. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.