Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6018525-90.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: CARLA DA SILVA ARRELIAS
REQUERIDO: DEBORA DA PENHA FRAZAO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas diligências de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), as quais resultaram em bloqueio apenas parcial e irrisório em relação ao valor total da execução. Diante desse cenário, observa-se que, embora a medida tenha apresentado êxito mínimo, mostra-se insuficiente para a satisfação do crédito exequendo, o que evidencia a necessidade de adoção de outras providências executivas mais eficazes. Todavia, em prestígio aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, em caráter excepcional e pela última vez, a realização de nova diligência via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Decorrido o prazo, sendo infrutífera ou de resultado inexpressivo a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros meios executivos aptos à satisfação do crédito. Advirta-se que a inércia da parte exequente poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.