Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6032041-17.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: B P ARAUJO DECISÃO 1. O comprovante de recolhimento das custas de Id 26033716, somente atende à consulta a um sistema conveniado. 2. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, tão somente, a alínea “b” do pedido do Exequente de Id 24011556, no que atine à consulta ao sistema SISBAJUD e eventuais restrições. Quanto ao pedido de “restrição de CNH”, verifica-se que não há nos autos a juntada de dados de eventual responsável legal da empresa Executada, a fim de instruir referido pedido. 3. Promova-se o bloqueio do valor devido pelo Executado, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos (R$ 181.234,79), utilizando-se a repetição programada por tempo determinado – “teimosinha”. 4. Em caso de bloqueio, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Em não havendo impugnação, expeça-se Alvará de levantamento do valor bloqueado. 6. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Sendo infrutífera a consulta SISBAJUD pelo prazo acima assinalado, intime-se o patrono do Exequente a impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6032041-17.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: B P ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de repetição programada (teimosinha). Considerando que a ordem de bloqueio está ativa no sistema e a medida de repetição automática tem o objetivo de alcançar eventual disponibilidade futura de ativos financeiros do executado, mostra-se prudente aguardar a finalização do procedimento, evitando diligências inúteis ou paralelas que possam causar tumulto processual. Desse modo, com fundamento no poder de direção do processo conferido ao juízo pelo art. 139, inciso VI, do CPC, determino a suspensão do feito até a conclusão da repetição programada (teimosinha) no SISBAJUD. Encerrado o prazo da repetição programada, proceda-se à juntada da resposta do Sisbajud, levante-se a suspensão do feito e remeta à Secretaria para cumprimento do inteiro teor da decisão que determinou o bloqueio. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:28
Documento (Certidão)
09/04/2026, 13:29
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 12:00
Petição (Petição inicial)
27/01/2026, 07:56
Publicação
26/01/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 05:49
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DECISÃO
Processo: 6032041-17.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: B P ARAUJO DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida (SISBAJUD e RENAJUD), nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 16 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá