Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6062369-27.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: SKYPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: A. M. CRESPO DECISÃO Os requerimentos formulados implicam a prática de atos processuais específicos, sujeitos ao recolhimento das custas correspondentes. Nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, que dispõe sobre a taxa judiciária e as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, as custas judiciais incidem sobre a realização de atos processuais específicos, sendo o fato gerador a solicitação ou a determinação judicial do ato (arts. 8º e 9º), devendo ser recolhidas previamente à prática do ato respectivo (art. 12), salvo hipóteses legais de isenção ou gratuidade. Assim, determino que a parte interessada junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas relativas aos atos requeridos, conforme previsão da Lei nº 3.285/2025 e tabelas constantes de seu Anexo Único, sob pena de não realização das diligências pretendidas.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.