Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000504-09.2018.8.03.0004.
AUTOR: ALDILEIA RAMOS NAZARIO, FRANCILENO DIAS AMORAS
REU: MACARIO BENTO FILHO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação possessória que aguarda a realização de perícia. Inicialmente, foi nomeado perito que, após regular tramitação, foi declarado suspeito e destituído da função, sendo anulado o laudo pericial apresentado, conforme decisão de ID 23883397. Os custos da perícia estão a cargo de ambas as partes, que são beneficiárias da gratuidade de justiça. Após regular tramitação para pagamento dos honorários periciais com recursos públicos, o limite autorizado para custeio foi de R$ 6.009,25 (seis mil e nove reais e vinte e cinco centavos), que tramitou no processo administrativo nº 35651/2024 (PA 035651/2024), cujo comprovante de pagamento consta no ID 12515610/12515748 e está vinculado ao perito CARLOS BISPO DE OLIVEIRA, que foi destituído.
Diante do exposto, proceda-se da seguinte forma: I) Intime-se o perito nomeado WILSON MOTA FIGUEIREDO para, no prazo de 5 dias, informar se aceita ou recusa o valor de R$ 6.009,25 (seis mil e nove reais e vinte e cinco centavos) como honorários periciais. II) Simultaneamente, expeça-se ofício para Secretaria Geral, responsável pela tramitação dos processos para custeio da perícia pelo Poder Público para que oriente este Juízo sobre o procedimento a ser adotado no presente caso, informando se será necessário inaugurar novo processo administrativo ou se o valor disponibilizado por meio do processo administrativo nº 35651/2024 poderá ser destinado a outro perito, visto que o perito vinculado como beneficiário foi destituído da função. Amapá/AP, datado e assiando eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.