Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Seguindo orientação da Corregedoria do TJAP, proferida na correição realizada neste juízo, no período de 14 a 16/09/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos imediatamente, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo. Partes intimadas e dispensadas da assinatura neste termo em cumprimento do art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Publicação pelo sistema. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.