Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002682-61.2025.8.03.0009.
REQUERENTE: ALECIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Recebo a competência. Verifica-se a instauração do IRDR – Tema 26 [Processo n. 6001598-52.2025.8.03.0000], admitido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no qual se discute controvérsia diretamente relacionada ao objeto destes autos, notadamente acerca da execução individual de sentença coletiva, prescrição do título judicial e legitimidade para o cumprimento individual. Nos termos dos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, o incidente de resolução de demandas repetitivas tem por finalidade assegurar isonomia, segurança jurídica e uniformidade de entendimento, prevenindo decisões conflitantes em processos que versem sobre idêntica questão de direito. No caso concreto, a matéria debatida nestes autos guarda pertinência direta com a controvérsia submetida ao referido incidente, razão pela qual a continuidade do feito, neste momento, poderá ensejar a prática de atos processuais potencialmente incompatíveis com a tese jurídica a ser firmada pelo Tribunal. Diante disso, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da coerência jurisdicional, SUSPENDO o presente feito até o julgamento final do IRDR – Tema 26, ou ulterior deliberação. Após, aguarde-se em secretaria, devendo a serventia promover consulta ao andamento do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida certificação nos autos. Havendo julgamento, modificação relevante do status processual, revogação da suspensão ou qualquer fato superveniente pertinente, venham os autos conclusos imediatamente. Oiapoque/AP, 22 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.