Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6004403-48.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: NOEMIA ALMEIDA LOPES DECISÃO Considerando a certidão de citação da parte executada e decurso do prazo legal sem comprovação de pagamento voluntário, CUMPRA-SE a decisão de ID 24671801, procedendo-se à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, observando-se o valor atualizado do débito. Havendo bloqueio,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada, nos termos legais. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 21 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.