Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6038959-03.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA FERNANDES DECISÃO Verifico que a parte executada formulou pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob a alegação de que possuem natureza salarial, estando depositados em conta salário, bem como que necessita dos recursos para subsistência e tratamento de saúde, juntando documentos comprobatórios. Considerando a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como que a matéria pode repercutir diretamente na forma de prosseguimento da execução, antes de decidir, reputo prudente oportunizar manifestação da parte exequente. Destarte,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca do pedido de desbloqueio formulado pela executada, podendo, inclusive, juntar documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. Macapá/AP, 8 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.