Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6025364-97.2026.8.03.0001.
Autor: R A DE SOUZA
Réu: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Considerando que houve equívoco na distribuição, determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Comarca de Macapá. Providências pela Secretaria, com as cautelas de praxe. Macapá, 6 de abril de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito em Substituição 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6025364-97.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: R A DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Em sede de juizado especial, desnecessária a anuência do réu quanto ao ato de desistência da parte autora. Não se aplica, in casu, o art. 485, §4º, do CPC, entendimento este corroborado pelo Enunciado nº 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis). Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte reclamante nas custas processuais e honorários advocatícios em observância ao previsto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificar o trânsito em julgado e arquivar. Intimação dispensada. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6025364-97.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: R A DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ordinária ajuizada por R A DE SOUZA em desfavor do MUNICIPIO DE MACAPA. Tendo em vista que o valor da causa não supera a importância de 60 salários-mínimos e que a pretensão não está dentre aquelas excluídas da competência do Juizado da Fazenda Pública previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, há que se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito (art. 2º, § 4º da mesma lei). Portanto, o endereçamento da petição inicial consiste em mero equívoco material, devendo o processo ser julgado e processado no Juizado Especial da Fazenda Pública.
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço de ofício a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos, via livre distribuição, para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública de Macapá. Intimem-se. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
14/04/2026, 00:00
Redistribuição (erro material; sorteio)
07/04/2026, 08:32
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)