Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6098527-47.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: T. C. B. CRIANÇA/ADOLESCENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, proposta por T. C. B., brasileira, menor impúbere, portadora da CI nº (não possui), inscrita no CPF nº 095.879.892-36, residente e domiciliada na Rua Maria Marola Gato nº 430, Bairro: Jardim Marco Zero, CEP nº 68.903-200, Macapá - AP, representada por sua genitora MARIA DE NAZARE MOREIRA CIRIACO,, por meio da DPE. Expõe o autor que teve seu registro de nascimento, lavrado no Cartório de Jupaty, em Afuá, mas ao solicitar a 2ª via da Certidão, não houve resposta. Juntou com a inicial Certidão de Nascimento e CPF da autora, além do RG da mãe. Pois bem. Verifico dos autos que a DPE ajuizou Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, tão somente pela ausência de resposta do Cartório de Afuá/PA quanto à solicitação da 2ª via da Certidão de Nascimento. O suprimento de registro civil tem lugar em caso de assento omisso em alguma informação que dele deveria constar, ou até em caso de assento que não foi lavrado, porém, teve certidão expedida, que produziu efeitos e direitos. Observo, ainda, que a solicitação enviada via CRC ao Cartório de Afuá, SEQUER, informou os dados da Certidão de Nascimento (Livro, folha e Termo), tampouco informou que a certidão é do acervo de JUPATY - Oficial Aldomário Gama, o que inviabilizaria por completo a resposta do Cartório de Afuá/PA. Assim, intime-se a DPE para fazer nova solicitação ao Cartório de Afuá/PA a fim de obter eventual Certidão Negativa do Assento de Nascimento de T. C. B., nos Livros de JUPATY - Oficial Aldomário Gama, informando todos os dados da Certidão de Nascimento (Livro, folha e Termo). Prazo: 15 dias a ser dobrado. Na oportunidade, deve juntar RG dos pais para conferência do nome dos avós. Prazo: 15 dias em dobro. Defiro a gratuidade judiciária. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.