Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008562-31.2023.8.03.0002.
REQUERENTE: TELMA MARIA RAMOS ALVES
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença. Verifica-se que houve a quitação do débito, razão pela qual o processo recebeu sentença de extinção da execução. Vieram-me os autos conclusos e, de imediato, a Secretaria informou a conclusão equivocada, considerando que o feito deve ser arquivado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, devolvo os autos à Secretaria para que promova o arquivamento. Cumpra-se. Santana/AP, 15 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.