Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031000-93.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: GRAN BRASIL LTDA DECISÃO Recebidos os autos da redistribuição após a implementação da nova organização judiciária das varas de competências cível e fazendária da Comarca de Macapá. Compulsando os autos, verifico que a parte executada aderiu ao parcelamento do débito fiscal após o ajuizamento da ação, sendo uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Em razão disso, o processo foi suspenso por um ano, conforme decisão de ID 25/08/2029. Todavia, a execução deve permanecer sobrestada até o fim do parcelamento fiscal ou, no caso de inadimplemento, mediante provocação do exequente.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão da execução fiscal até até 17623270, data prevista para o pagamento da última prestação do parcelamento administrativo. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.