Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSIMI BRAZAO VAZ Advogado(s) do reclamante: WILKER DE JESUS LIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUTIAS Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRO CARVALHO RABELO DECISÃO Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença. Intimar a PARTE RECLAMADA para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intimar a parte reclamante para manifestação, também o prazo de 30 (trinta) dias. Ferreira Gomes, 13 de janeiro de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Processo Nº.: 6001471-33.2024.8.03.0006 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)