Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001712-86.2022.8.03.0004.
REQUERENTE: ELINALVA FARIAS DIAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não impugnou os cálculos. Verifica-se que o patrono da parte exequente requereu o destaque dos honorários contratuais sobre o crédito objeto do requisitório, instruindo o pedido com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. A pretensão encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo plenamente admissível a retenção e o pagamento direto ao advogado da parcela que lhe cabe, quando devidamente comprovada nos autos e antes do levantamento do valor pelo credor principal. O percentual contratado (16,5%) será observado no momento da expedição do requisitório, com a separação do valor correspondente em favor do patrono da parte exequente junto ao setor de precatórios, consignando-se expressamente tal determinação no ofício requisitório, para pagamento direto ao advogado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais e homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID24216252), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) O exequente deve apresentar os seguintes dados para expedição do ofício requisitório: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal NãoTributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicados; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 2) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 23.469,77 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) 3) Após, confirmada a inclusão do precatório na correspondente lista, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Amapá/AP, 12 de janeiro de 2026. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.