Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001380-40.2024.8.03.0006.
RECORRENTE: LAIDES LIMA DOS SANTOS DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: WILKER DE JESUS LIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAUBAL/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA A parte recorrente desistiu do recurso, conforme petição juntada aos autos. Nos termos do art. 998 do CPC, a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência do recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)