Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003865-33.2024.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: JOVELINO SANTANA NASCIMENTO DECISÃO Em atenção aos termos do art. 89 e seguintes da lei 9099/5, e considerando que a parte acusada aceitou proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, determino a regularização do presente feito no sistema PJe após sua migração, devendo a secretaria promover sua suspensão também neste sistema. Antes de fazer a renovação da suspensão a secretaria deve verificar o atual andamento da suspensão na vara de execuções. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)