Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000578-96.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: IDEALLOG TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: JOELSON DIAS LIMA DECISÃO A parte exequente requereu a realização de penhora online via Sisbajud, com a utilização da funcionalidade de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), bem como, de forma subsidiária, a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas Renajud e Infojud, visando à localização de bens passíveis de constrição para satisfação do crédito exequendo (ID 24219067). No caso, verifica-se que já houve tentativa anterior de constrição patrimonial, a qual restou infrutífera, bem como que o executado foi regularmente citado, não tendo adimplido a obrigação. Observa-se, ainda, que o valor do débito atualizado constante nos autos corresponde à quantia de R$559,04, conforme planilha juntada em 29/07/2025, não tendo o exequente promovido nova atualização do débito desde então. Nessas condições, mostra-se juridicamente possível o deferimento das medidas constritivas requeridas, desde que observados os limites objetivos do crédito atualmente demonstrado, a fim de evitar excesso de constrição e assegurar a observância ao disposto no art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DETERMINO: 1. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive na modalidade de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, limitada ao valor máximo de R$ 559,04 (quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). 1.1. Eventual bloqueio que ultrapasse o valor acima deverá ser imediatamente liberado, preservando-se apenas a quantia necessária à garantia da execução. 2. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema Renajud, com as providências cabíveis em caso de localização de bem passível de constrição. 3. Defiro a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema INFOJUD, inclusive para fins de verificação de eventual Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), observados os limites legais. 4. Ressalto que eventual ampliação do valor a ser constrito dependerá de prévia atualização do débito pelo exequente, mediante juntada de planilha discriminada e atualizada. 5. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito nas diligências ora deferidas, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, se aplicável. Cumpra-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 4 de fevereiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.