Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0042666-91.2019.8.03.0001.
AUTOR: ANTONIO MAGALHAES ALVES, ANGELA MARIA CORDEIRO
REU: JOSE MATIAS DA ROCHA DECISÃO A parte Ré comprovou o pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, no Id 25778922, o que soma o valor de 50% do valor total. Portanto: 1. Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 2.034,25 (dois mil e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com as devidas atualizações, em favor do perito MANOEL DO SOCORRO LEARTE MARECO, a ser debitado da conta judicial nº 600115941089; 2.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se o indicado perito para ciência e para dar início, de imediato, à realização da perícia. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.