Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000778-06.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: JOSE VILSON SANTOS CAMPELO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por M. da S. Castro Moraes Ltda. em face de José Vilson Santos Campelo. Verifica-se dos autos que foi realizada tentativa de constrição via Sisbajud, a qual resultou no bloqueio de apenas R$20,26, valor manifestamente ínfimo frente ao débito exequendo, restando saldo remanescente expressivo. Diante disso, constata-se que a medida constritiva foi ineficaz à satisfação do crédito, não havendo, por ora, garantia do juízo. Diante do exposto: 1. Defiro o levantamento do valor bloqueado de R$20,26, em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará. 2. Determino a reiteração da pesquisa Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. resultando infrutífera ou ínfima a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: 4. indicar bens passíveis de penhora; e/ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 5. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, diante da ausência de penhora efetiva. 6. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Oiapoque/AP, 6 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.