Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, com a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado implicará na isenção das custas processuais (art. 701, § 1º, idem). 2 – Do mesmo modo, deverá constar no mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º e 702, idem). 3 - Expeça-se mandado. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO Considerando a fase processual em que se encontram os presentes autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua necessidade, pertinência e finalidade em relação aos fatos controvertidos, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355 e 370 do CPC. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de dilação probatória e saneamento do feito. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO Considerando a fase processual em que se encontram os presentes autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua necessidade, pertinência e finalidade em relação aos fatos controvertidos, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355 e 370 do CPC. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de dilação probatória e saneamento do feito. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
20/07/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 11:18
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, com a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado implicará na isenção das custas processuais (art. 701, § 1º, idem). 2 – Do mesmo modo, deverá constar no mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º e 702, idem). 3 - Expeça-se mandado. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
16/06/2026, 13:40
Publicação
25/05/2026, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES Advogado do(a)
REU: FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO - AP2408-A Nos termos da Portaria 001/2025-4ªVara Cível, PROMOVO a intimação da parte autora/embargada para se manifestar sobre a interposição dos embargos à monitória, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016923-30.2026.8.03.0001 (PJe) Órgão Julgador: 4ª Vara Cível de Macapá Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Contratos Bancários] Valor da Causa: R$ 176.494,37 Partes:
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO Considerando a fase processual em que se encontram os presentes autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua necessidade, pertinência e finalidade em relação aos fatos controvertidos, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355 e 370 do CPC. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de dilação probatória e saneamento do feito. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO Considerando a fase processual em que se encontram os presentes autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua necessidade, pertinência e finalidade em relação aos fatos controvertidos, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355 e 370 do CPC. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de dilação probatória e saneamento do feito. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
20/07/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 11:18
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, com a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado implicará na isenção das custas processuais (art. 701, § 1º, idem). 2 – Do mesmo modo, deverá constar no mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º e 702, idem). 3 - Expeça-se mandado. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
16/06/2026, 13:40
Publicação
25/05/2026, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES Advogado do(a)
REU: FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO - AP2408-A Nos termos da Portaria 001/2025-4ªVara Cível, PROMOVO a intimação da parte autora/embargada para se manifestar sobre a interposição dos embargos à monitória, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016923-30.2026.8.03.0001 (PJe) Órgão Julgador: 4ª Vara Cível de Macapá Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Contratos Bancários] Valor da Causa: R$ 176.494,37 Partes:
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:32
Petição (Embargos ação monitária)
20/05/2026, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2026, 14:51
Petição
29/04/2026, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 09:46
deferimento
05/04/2026, 21:22
Conclusão (para decisão)
02/04/2026, 12:04
Petição (Petição inicial)
02/04/2026, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016923-30.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADELTON ALMEIDA GOMES DECISÃO Verifica-se que, nos termos da Lei nº 3.285/25, para a regular propositura da ação é indispensável o recolhimento integral das custas processuais e da taxa judiciária. No caso em análise, a parte autora efetuou apenas o pagamento da taxa judiciária, deixando de recolher as custas iniciais, no valor de R$ 5.128,95, o que impede o regular processamento do feito. Confira-se: Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo o recolhimento das custas iniciais faltantes. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará o cancelamento da distribuição, nos termos da legislação aplicável. Intime-se. Macapá/AP, 19 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá