Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6090511-07.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE MIRANDA RODRIGUES
EXECUTADO: ANDREW REINALDO CARDOSO GONCALVES DECISÃO Execução de Título Extrajudicial. Valor da execução: R$ 1.280,00. Citado, o devedor apresentou proposta (Id 27406211), que foi aceita pela credora (Id 25989669). Adiante, a credora informou que o devedor não fez nenhum pagamento do acordo e requereu a pesquisa no SISBAJUD (Id 26522597). Pois bem. Cumpra-se a decisão (Id 25100702), a partir do item 1.2: 1.2. Efetivada a citação e não ocorrendo penhora ou pagamento no prazo legal, promover a pesquisa SISBAJUD, considerando o nome e/ou a identificação (CPF/CNPJ) da parte devedora. Localizado crédito disponível, converter o valor bloqueado em penhora, lavrando-se o respectivo termo de penhora e agendando audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). 4. Não sendo localizada a parte devedora, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)