Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6021293-52.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MARIA BENEDITA NUNES PINHEIRO SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com a publicação, arquivar os autos, tendo em vista a preclusão lógica. Sem custas, como incentivo ao acordo. Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 25 de junho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)