Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6095560-29.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: RUI ALBERTO NUNES GOMES
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que os processos nº 6095560-29.2025.8.03.0001 e nº 6095550-82.2025.8.03.0001 possuem matrículas diversas, possuindo, assim, vínculos distintos, o que não configura fracionamento de precatórios, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que ficar se deslocando à sede deste Juizado Especial sem necessidade. Igual ônus seria imposto ao Procurador do reclamado. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o reclamado ser citado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada da defesa ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.