Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6081394-89.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: FIDELIZA CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA
EXECUTADO: PEDRO COSTA SILVA DECISÃO I-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro por ora o pedido do item A do id 26056071, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito. Havendo a penhora., intime-se o credor para informar se tem interesse na adjudicação ou na alienação do(s) bem(ns) por iniciativa particular, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. II- Antes de analisar os pedidos de pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a estes atos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma da lei 3.285/2025, pena de indeferimento. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.