Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008780-96.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: ADJUNIOR ALUMINIO LTDA DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando a transferência do valor de R$ 101,94 (ID 23120091) para a conta bancária de titularidade do Estado do Amapá, indicada no ID 26622764 (Estado do Amapá. CNPJ: 00.394.577/0001-25-Banco: Banco do Brasil. Agência: 3575-0.Conta Corrente: 9080-8). O comprovante deve ser encaminhado a este Juízo no prazo de 10 dias. Com a juntada das informações,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente a dar prosseguimento à execução. Prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.