Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040772-17.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: R A NEGRY DE LIMA LTDA DECISÃO Em cumprimento à nova organização judiciária, que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme as Leis Complementares nº 0170 e 0172/2025, Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025 e estudos do Processo Administrativo nº 0003618-34.2025.8.03.0901, redistribuir o presente feito, via sorteio, a uma das Varas de Fazenda Pública de Macapá. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040772-17.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: R A NEGRY DE LIMA LTDA DECISÃO Considerando o retorno dos autos do e. TJAP, intimar as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040772-17.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: R A NEGRY DE LIMA LTDA DECISÃO Considerando o retorno dos autos do e. TJAP, intimar as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 10:56
Petição (Petição inicial)
27/05/2026, 10:02
Petição (Petição inicial)
25/05/2026, 16:06
Confirmada
11/04/2026, 00:02
Confirmada
11/04/2026, 00:02
Expedida/Certificada
31/03/2026, 07:57
Outras Decisões
30/03/2026, 12:52
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 10:02
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/02/2026, 13:14
Incompetência
27/02/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 09:52
Recebimento
25/02/2026, 08:42
Documento
25/02/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. ARTIGO 174, I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. 1) A prescrição ordinária ocorre quando ultrapassados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação para cobrança, ou, se proposta a execução fiscal dentro do prazo quinquenal, quando não ocorre nenhuma das causas interruptivas da prescrição 2) O artigo 174, I, do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe a prescrição e não a citação válida, como decidido pelo juízo a quo. Precedentes do TJAP. 3) Sentença anulada para afastar a prescrição. 4) Recurso conhecido e provido.
28/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 12:04
Petição (Petição inicial)
28/01/2025, 20:48
Confirmada
07/12/2024, 00:49
Expedida/Certificada
26/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:53
Petição (Apelação)
13/11/2024, 12:47
Petição (Petição inicial)
24/10/2024, 23:05
Decurso de Prazo
23/10/2024, 12:22
Confirmada
01/10/2024, 00:27
Confirmada
01/10/2024, 00:23
Expedida/Certificada
20/09/2024, 23:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 22:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
18/06/2024, 22:35
Confirmada
30/05/2024, 06:01
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 11:23
Publicação
21/05/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040772-17.2018.8.03.0001.
Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Parte Ré: R A NEGRY DE LIMA - ME Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11762144000100 Sentença:
Nº do Parte
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão deduzida em juízo. Extingo a presente execução com base no art. 487, II do CPC. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
21/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 19:16
Expedida/certificada
20/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 00:33
Confirmada
10/02/2024, 06:01
Expedida/certificada
31/01/2024, 11:34
Outras Decisões
15/01/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:59
Confirmada
22/10/2023, 06:01
Expedida/certificada
12/10/2023, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2023, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2023, 08:50
Outras Decisões
11/07/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 12:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/03/2023, 10:31
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
28/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 11:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2023, 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação