Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029647-81.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: ALINE CRISTINA PANTOJA DOS SANTOS DECISÃO Decurso de prazo de suspensão da prescrição intercorrente. Considerando a ausência de manifestação do Credor em impulsionar o feito nos termos do 921, III do CPC e 4º do mesmo dispositivo, determino o arquivamento dos autos. Macapá/AP, 30 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)