Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001023-38.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: ROSEANE GOMES DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DECISÃO Considerando a manifestação das instituições financeiras juntadas nos ID's 27843418, 27846585 e 28879032,
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente plano de pagamento atualizado e consolidado, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, contemplando a totalidade dos débitos existentes, com discriminação individualizada dos credores, valores atualizados e proposta de adimplemento compatível com sua capacidade financeira, observada a preservação do mínimo existencial. No mais, considerando a renúncia ao substabelecimento comunicada pela advogada Ranielle Nazaré Lima Silva (OAB/AP 4439) (ID 28211127), e tendo em vista que a parte permanece regularmente representada por outros patronos constituídos nos autos, determino à Secretaria que proceda à exclusão de seu nome do cadastro processual e das futuras publicações, observando-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 20 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana