Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002381-11.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: J D DE ALMEIDA VAZ
EXECUTADO: BRENDA SILVA DE AVIZ DECISÃO Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada
EXECUTADO: BRENDA SILVA DE AVIZ, até o limite do crédito (planilha juntada na inicial) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. SENDO A DILIGÊNCIA POSITIVA, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo manifestação do executado, liberar a importância à parte credora, via alvará de levantamento. SE A DILIGÊNCIA BACENJUD FOR NEGATIVA ou sendo ínfimo o valor encontrado, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual}. ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual}. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)