Restauração de Registro PúblicoRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
T
JOSE LUIZ DA SILVA
Autor
CARTORIO DE POCO VERDE/MA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento (Certidão)
25/06/2026, 12:15
Documento (Certidão)
24/06/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003363-18.2026.8.03.0002.
REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE: CARTORIO DE POCO VERDE/MA DECISÃO Ação de Jurisdição Voluntária de Restauração de Registro Civil. 1) À Secretaria para que verifique, via CRC, a existência de registro civil em nome do requerente. 2) Em seguida, requisite-se do "Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Poço Verde - MA", via ofício, informações a respeito do assento de casamento do requerente Nome: JOSÉ LUIZ DA SILVA, Nome do cônjuge: MARIA NUNES DE ALMEIDA, Data do casamento: 20/06/1970, Local do casamento: POÇO VERDE/PI, Nome da Mãe: IZABEL DA SILVA BRASIL, Nome do pai: AMADEUS LUIZ DA SILVA). O Cartório deverá esclarecer se existe, se houve o extravio ou a mudança do acervo do assento de nascimento do requerente para outra Serventia Extrajudicial. A requisição deverá ser instruída com a cópia de todos os documentos que instruem a inicial. 3) Considerando a necessidade de aguardar as informações requisitadas ao Cartório de Registro Civil, suspenda-se a marcha processual do feito até a resposta do ofício acima determinado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias 4) Vindo as informações do Cartório,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 30 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.