Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6013451-89.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: BRUNO MANOEL REZENDE DECISÃO 1- Expedir carta precatória com a finalidade de citação da parte ré. O endereço para cumprimento da diligência é aquele fornecido pelo exequente no ID 25883626. A carta precatória deve ser instruída com os documentos previstos no art. 260 do CPC, quais sejam, cópia da petição inicial, petição que requer a expedição da precatória, a presente decisão que defere a expedição da carta, indicando-se, ainda, o juízo de origem e de cumprimento do ato. 2- Aguardar resposta por trinta dias. 3 - Não havendo resposta, oficiar ao juízo deprecado, requisitando-lhe informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Macapá/AP, 28 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)